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Contrato Thiago Navarro

Leia atentamente o contrato abaixo e assine ao final.

Termos do Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA

CONTRATADA: Espaço & Harmonia - Móveis Planejados
CNPJ: 40.400.172/0001-77
Nome Empresarial: Espaço & Harmonia - Móveis Planejados
Endereço: Rua Ana Ribeiro, 20, Eldorado, Contagem/MG
Representada por: José Carlos Carvalho de Sant'Anna
CPF: 099.846.026-56
Fone: (31) 99599-3693
E-mail: espacoharmonia@gmail.com
Dados Bancários: [Dados bancários da marcenaria]
Chave Pix: [Chave Pix da marcenaria]


CONTRATANTE:
Nome: Thiago Navarro
CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do cliente]
Endereço entrega: Rua das Flores, 50
Fone: (31) 98295-9600
E-mail: thiagonavarro@gmail.com


Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes, supra qualificadas, de comum acordo, estabelecem o que segue:

1. A CONTRATADA promete, através deste instrumento, montar e instalar repassando ao CONTRATANTE os bens móveis discriminados abaixo e conforme projeto.

[Descrição do projeto, como itens, módulos, chapas, dimensões...]

2. O preço do projeto, ora compromissado, será de [valor do projeto]
Que a contratante pagará da seguinte forma: [condições de pagamento].

Parágrafo Primeiro: Os pagamentos deverão ser feitos nas datas estipuladas no presente instrumento.

Parágrafo Segundo: O inadimplemento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado do débito e na aplicação de multa contratual de 2%, além de juros de mora de 1% do mês acrescidos da variação do IGPM.

Parágrafo Terceiro: Caso o projeto aprovado seja modificado, por pedido ou mediante autorização do CONTRATANTE, durante sua execução, poderá a CONTRATADA emitir, a qualquer tempo, o título correspondente a diferença de preço, ficando, para tanto, desde já autorizada.

Previsão de Montagem: [prazo de entrega].

3. O CONTRATANTE aprova, neste ato, o Projeto Técnico final (detalhamento) apresentado. A fabricação e montagem seguirão rigorosamente as medidas e especificações constantes neste projeto técnico, prevalecendo estas sobre quaisquer imagens ilustrativas (3D) apresentadas anteriormente.

3.1. Caso o contrato em questão se refira a bens sujeitos a entrega futura, desde logo resta claro que os preços supram estabelecidos somente serão mantidos se, pago o preço da forma contratada, e, ainda não havendo alterações no projeto, caso em que, a alteração poderá ser para mais ou para menos, de acordo com o que for solicitado.

3.1.1. Esta possibilidade constituir-se-á em nova negociação devendo o contratante submeter-se as regras comerciais e creditícias vigentes a época da alteração.

Parágrafo Primeiro: Resta claro que o objeto deste contrato é o projeto a ser executado e não, única e exclusivamente a compra e venda das peças que se incluem nele meramente ilustrativas e que constam do esboço (como enfeites, eletrodomésticos, etc..).

Importante: Por se tratar de um projeto personalizado e pré-aprovado pelo CONTRATANTE, não serão aceitas devoluções ou trocas de produtos, após firmado o projeto e pedido. Resta também claro que qualquer alteração no projeto antes de firmado o pedido poderá importar em variação no preço dos bens.

4. Considera-se que:

a) os bens, objeto deste contrato, passam a ser fabricados de acordo com o pedido do CONTRATANTE, pois são projetados em caráter exclusivo para cada cliente;

b) que o pedido de compra dos bens vinculado a este contrato entra em produção (fabricação) após ser firmado, não pode mais, o CONTRATANTE, desistir da compra solicitada, sem que isto configure grave violação contratual, face a sutileza da obrigação ora assumida onde a venda propriamente dita é precedida de diversas negociações e discussões sobre as características do produto sendo o pedido efetivado após diversos encontros e análises por parte dos CONTRATANTES, não se enquadrando, pois a compra em questão naquelas passíveis de arrependimento de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor; resolve-se através deste instrumento que: caso ocorra a aludida desistência, antes da fabricação do bem e após a aprovação expressa do projeto esta implicará em responsabilidade civil do CONTRATANTE, estimando-se, desde já, para fins de eventual reparação dos danos decorrentes da mesma, a aplicação em seu desfavor do percentual de 30% do valor total do projeto, reconhecendo o CONTRATANTE, desde já, tal valor como dívida líquida, certa e exigível, autorizando a emissão de boleto bancário para cobrança ou, em caso de inadimplência, a execução judicial imediata do título.

5. O projeto em questão não inclui instalações de qualquer natureza exceto a instalação do bem em si (se excluem, pois, a colocação de tomadas, encanamentos, etc..). Sendo de responsabilidade do CONTRATANTE as informações sobre a localização dos mesmos, bem como sobre o tamanho e modelo dos eletrodomésticos a embutir ou que compuseram o projeto.

6. A responsabilidade por estragos causados aos bens ora adquiridos, não decorrentes do uso normal, bem como danos ocasionados por terceiros (pedreiros, marceneiros, encanadores, etc.), que se encontrem ou estejam trabalhando (constante movimentação) na residência, antes durante e depois, em estágio de acabamento, será inteiramente do CONTRATANTE.

7. Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) O contratante compromete-se a disponibilizar o local da montagem livre de obras de construção ou reforma. Caso por qualquer motivo a instalação seja sobrestada em razão de tais obras, esta deverá ser remarcada de acordo com o cronograma da CONTRATADA.

b) Apresentar ao profissional responsável pela montagem e instalação dos bens, a planta hidráulica, elétrica, de aquecimento, refrigeração ou de gás do local onde serão instalados os mesmos. A inobservância do disposto nesta cláusula desobriga a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventuais danos de instalação.

c) Apresentar-se no local da montagem, nos dias e horários combinados com a CONTRATADA, para que os serviços possam ser realizados.

d) Ainda no tocante a montagem, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade referente a:

i) a existência no local da montagem de rebocos e tijolos frágeis ou de má qualidade, que impeçam uma sustentação robusta dos móveis que serão interligados e instalados nas respectivas paredes;

ii) a existência de desníveis das paredes, que impossibilitem a instalação a contento, de modo que os respectivos bens fiquem impedidos de se disporem bem assentados, bem instalados e seguros.

iii) ocorrência de focos de umidade ou constante e excessiva exposição ao sol ou luminosidade além da possível infestação por insetos que possam vir a danificar os bens objeto do presente.

8. Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Atender, dentro dos prazos convencionados no pedido, às solicitações do CONTRATANTE, no que diz respeito à entrega, montagem e instalação dos bens, objeto deste instrumento, bem como, ainda, prestar a assistência técnica decorrente de defeitos de fabricação;

b) Em havendo eventual prorrogação involuntária do prazo de montagem, por parte da CONTRATADA, decorrente de motivo derivado de caso fortuito ou força maior, esta será efetivada (a prorrogação) mediante notificação prévia ao CONTRATANTE, antes mesmo de expirado o prazo de entrega e montagem do bem móvel. Caso ultrapasse a data de entrega previamente combinada, a CONTRATADA terá até 15 dias úteis para a entrega do serviço caso contrário implicará na aplicação de multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM referente ao valor total da compra.

c) Executar a montagem dos móveis, dentro da melhor técnica e zelo, obedecendo rigorosamente os parâmetros de montagem e segurança estabelecidos.

d) É também de responsabilidade da CONTRATADA todo e qualquer defeito dos bens que possa ser considerado defeito de fabricação ou decorrência da montagem. A garantia dos móveis será [Termos de garantia].

Parágrafo Primeiro: Desde logo, esclarece-se que a Garantia de fabricação não abrange acontecimentos que envolvam a alteração da pigmentação dos produtos.

Parágrafo Segundo: As assistências técnicas decorrentes da garantia concedida pela fabricante não abrangem eventos decorrentes do mau uso ou desgaste natural do produto em função da destinação dada ao mesmo. Tais assistências serão prestadas mediante o reembolso das despesas tidas pela CONTRATADA.

9. A CONTRATADA não se compromete por qualquer acordo verbal. Todo e qualquer ajuste deverá ser declarado e constar por escrito do projeto firmado pela CONTRATADA com os CONTRATANTES.

10. O eventual fornecimento de outros bens ou materiais, solicitados pelo CONTRATANTE, ou, necessários, face a alterações na área de instalação que vierem a alterar o projeto aprovado pelo CONTRATANTE, importará em projeto complementar que será atendido como tal, ou seja, poderá demandar maior prazo de execução bem como custos adicionais dos quais, em tal situação os CONTRATANTES, desde logo concordam arcar.

11. A entrega será realizada em [dias de entrega] dias ÚTEIS após a aprovação final do projeto executivo e confirmação das medidas no local. Após a entrega do produto no prazo expresso no pedido, a CONTRATADA iniciará os serviços de instalação. O prazo do término de instalação poderá ir até [dias de instalação] dias úteis após o início, caso haja necessidade de substituição ou reparo de componentes.

12. Caso o local seja condomínio, o CONTRATANTE deve informar as regras de horário e fornecer autorização de entrada. Atrasos decorrentes de restrições do condomínio (ex: proibição de barulho após as 16h) prorrogarão o prazo de entrega automaticamente sem ônus para a CONTRATADA.

13. Caso o CONTRATANTE não possa receber os móveis na data agendada por atraso em sua obra civil, a CONTRATADA armazenará os produtos gratuitamente por [quantidade de dias] dias. Após esse período, será cobrada uma taxa de armazenagem diária/mensal.

14. A CONTRATADA fica autorizada a fotografar os móveis instalados para fins de divulgação em portfólio e redes sociais, preservando-se a identidade e privacidade do CONTRATANTE.

15. Em garantia das obrigações principais e acessórias assumidas neste contrato, a CONTRATADA, se reserva o domínio, de todos os bens, até o momento do seu integral pagamento, sendo que, antes de se operar a quitação plena, a (o) CONTRATANTE, não passa de mera detentora do bem a título precário, de modo que, assumirá, sem restrição alguma, todas as responsabilidades civis e como fiel depositária do objeto material da compra e venda.

16. No caso de inadimplemento das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA com direito de reintegrar-se na posse dos bens, podendo aliená-los a terceiras pessoas e aplicar o produto da venda para abater o débito pendente, entregando ao CONTRATANTE comprador o saldo remanescente que porventura vier a ser apurado, de acordo com o disposto neste contrato.

17. Se o produto da venda não bastar para pagar os haveres da CONTRATADA, bem como os demais tributos e encargos resultantes da operação, o CONTRATANTE e seus respectivos AVALISTAS, quando houver, continuarão responsáveis pelo pagamento do saldo devedor remanescente.

18. Uma vez ultimadas por parte do CONTRATANTE todas as prestações previstas na cláusula segunda, os respectivos bens móveis, objeto do presente, passam a fazer parte integrante de seu patrimônio, lhes sendo conferido, então o título de propriedade em relação aos mesmos.

19. O CONTRATANTE autoriza a confecção e a atualização de cadastros em seus nomes pela CONTRATADA, bem como, na hipótese de ocorrência de atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer obrigação, desde já, consideram-se cientes de que serão feitas a comunicação e a inclusão de seus nomes e dados cadastrais nos Serviços de Proteção ao Crédito.

20. Na hipótese de descumprimento de qualquer das cláusulas deste, a eventual tolerância ou concessão das partes não implicará em alteração ou novação contratual e nem impedirá de exercer, a qualquer momento, todos os direitos que lhes são aqui assegurados.

21. As partes elegem o Foro da Comarca de Contagem, para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

22. E por estarem as partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, de pleno acordo com tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratantes neste instrumento.

Contagem, 15 de janeiro de 2026.



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